Existem precauções que deves ter no IRS de 2019! Em primeiro lugar, é importante comunicar as facturas e actualizar os dados do agregado familiar ainda em Fevereiro.
A seguir mostramos-te as datas limite para cumprires com as tuas obrigações:
15 de Fevereiro: valida as facturas e actualiza o agregado familiar
Este é o último dia para verificar todas as facturas, mas apenas serão consideradas as que tiverem o número de contribuinte. Existem 11 categorias para classificar as faturas “pendentes” e podes introduzir aquelas que não tenham sido disponibilizadas automaticamente.
É também até este dia que deve actualizar os dados relativos ao agregado familiar. Se casaste, ou por exemplo se estás divorciado e alteraste o regime de guarda dos filhos, deves informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desta mudança. Podes fazer esta alteração no site do Portal das Finanças, seleccionando a opção “Comunicação do agregado familiar”.
Serão estes os dados usados pela AT quando disponibilizar aos contribuintes a declaração de IRS. Caso não seja feita qualquer actualização, os dados usados serão os mesmos da declaração de 2016.
Entre 1 e 15 de Março
Depois de confirmadas as facturas submetidas pelos contribuintes, o valor da dedução será disponibilizado até final de Fevereiro. Caso seja confrontado com algum tipo de falha, pode fazer uma reclamação até ao dia 15 de Março.
De 1 de Abril a 31 de maio
Este é o segundo ano em que os contribuintes têm um único prazo para entregar a declaração de IRS e o primeiro em que deixa de ser possível fazer por papel. O número de contribuintes abrangidos pelo IRS automático, em que apenas tem de validar uma declaração pré-preenchida, também aumenta.
31 de Julho
Se entregou a declaração de IRS dentro dos prazos deve receber a nota de liquidação até ao final do mês de Julho. Em média, em 2017, quem usou a possibilidade de IRS automático recebeu o valor em causa em 12 dias.
31 de Agosto
Os contribuintes com pagamentos a fazer têm até ao final do mês de Agosto para os efectuar, desde que a entrega do IRS tenha sido feita dentro do prazo.